Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 2994, de 11 de junho de 2002
Nº 2994/2002
(Autor do Projeto: Deputados Gim Argello e Benício Tavares)
Altera a Lei n° 2.746, de 20 de julho de 2001
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
“Art. 1° Fica permitida a colocação de cortinas, painéis e películas nos vidros dos veículos do Serviço de Transporte Público Alternativo do Distrito Federal e do Serviço de Transporte Escolar do Distrito Federal, desde que respeitados os dispositivos do art. 111 do Código de Trânsito Brasileiro e o disposto na Resolução nº 073 do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito.
Brasília, 26 de junho de 2002
Deputado GIM ARGELLO
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.