Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 3319, de 11 de fevereiro de 2004
Nº 3319/2004
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Dispõe sobre a carreira Assistência à Educação do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
TÍTULO I
DA CARREIRA
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO
SEÇÃO I
Dos Conceitos Básicos
SEÇÃO II
Da Estrutura
SEÇÃO III
Do Ingresso e da Habilitação
SEÇÃO IV
Do Tempo de Serviço
SEÇÃO V
Do Posicionamento na Carreira
SEÇÃO VI
Da Carga Horária de Trabalho
CAPÍTULO II
DO DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL
SEÇÃO I
Da Qualificação Profissional
SEÇÃO II
Da Progressão Funcional
CAPÍTULO III
DA REMUNERAÇÃO
SEÇÃO I
Dos Vencimentos
SEÇÃO II
Das Férias
TÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Brasília, 11 de fevereiro de 2004
116º da República e 44º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
ANEXO I
CARREIRA ASSISTÊNCIA À EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
QUANTITATIVO DE CARGOS
| Cargo Atual | Cargo Proposto | Quantitativo |
| Analista de Educação | Analista de Educação | 377 |
| Especialista de Educação | Assistente de Educação | 4.363 |
Assistente de Educação
| Agente de Educação | Auxiliar de Educação | 13.495 |
Auxiliar de Educação
ANEXO II
VENCIMENTO BÁSICO (Legislação correlata - Lei 4395 de 25/08/2009)
Cargo: Auxiliar de Educação
| Classe | A contar de 1º/3/2004 | A contar de 1º/3/2005 | A contar de 1º/9/2005 | A contar de 1º/3/2006 | A contar de 1º/7/2006 |
| A | 360,00 | 371,75 | 383,50 | 395,25 | 407,00 |
| B | 480,00 | 495,50 | 511,00 | 526,50 | 542,00 |
| C | 555,00 | 573,00 | 591,00 | 609,00 | 627,00 |
Cargo: Assistente de Educação
| Classe | A contar de 1º/3/2004 | A contar de 1º/3/2005 | A contar de 1º/9/2005 | A contar de 1º/3/2006 | A contar de 1º/7/2006 |
| A | 480,00 | 495,50 | 511,00 | 526,50 | 542,00 |
| B | 555,00 | 573,00 | 591,00 | 609,00 | 627,00 |
| C | 750,00 | 774,25 | 798,50 | 822,75 | 847,00 |
Cargo: Analista de Educação
| Classe | A contar de 1º/3/2004 | A contar de 1º/3/2005 | A contar de 1º/9/2005 | A contar de 1º/3/2006 | A contar de 1º/7/2006 |
| ÚNICA | 750,00 | 774,25 | 798,50 | 822,75 | 847,00 |
ANEXO III
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À CARREIRA (Legislação correlata - Lei 4724 de 28/12/2011)
| Etapa | Tempo de Efetivo Exercício (em dias) | Percentual |
| 1ª | Até 1.095 | 40% |
| 2ª | De 1.096 a 2.190 | 55% |
| 3ª | De 2.191 a 3.285 | 80% |
| 4ª | De 3.286 a 4.380 | 95% |
| 5ª | De 4.381 a 5.475 | 120% |
| 6ª | De 5.476 a 6.570 | 135% |
| 7ª | De 6.571 a 7.665 | 160% |
| 8ª | De 7.666 a 8.760 | 175% |
| 9ª | De 8.761 a 9.855 | 200% |
| 10ª | De 9.856 a 10.950 | 215% |
| 11ª | A partir de 10.951 | 225% |
ANEXO IV
Cargo: Auxiliar de Educação - Classe A
| Cargo Anterior | Especialidade Anterior | Especialidade Atual |
| AUXILIAR DE EDUCAÇÃO | Serviços Auxiliares de Mecânica | Serviços Auxiliares de Mecânica |
Serviços Auxiliares de Restauração de Veículos
| Serviços Auxiliares de Obras Civis | Serviços Auxiliares de Obras Civis |
| Serviços Auxiliares de Carpintaria | Serviços Auxiliares de Marcenaria |
Serviços Auxiliares de Marcenaria
| Serviços Auxiliares de Artes Gráficas | Serviços Auxiliares de Artes Gráficas | |
| Conservação e Limpeza | Conservação de Limpeza | |
| Agropecuária | Serviços Auxiliares de Agropecuária | |
| Serviços Gerais | Serviços Gerais | |
| AGENTE DE EDUCAÇÃO | Portaria | Portaria |
| Vigilância | Vigilância | |
| Serviços de Cozinha | Copa e Cozinha |
Serviços de Copa
| Manutenção de Piscina | Manutenção de Piscina |
ANEXO V
Cargo: Assistente de Educação - Classe A
| Cargo Anterior | Especialidade Anterior | Especialidade Atual |
| ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO | Serviços Especializados de Mecânica | Serviços Especializados de Mecânica |
Serviços Especializados de Restauração de Veículos
| Serviços Especializados de Obras Civis | Serviços Especializados de Obras Civis |
| Serviços Especializados de Carpintaria | Serviços Especializados de Marcenaria |
Serviços Especializados de Marcenaria
| Serviços Especializados de Artes Gráficas | Serviços Especializados de Artes Gráficas |
| Condução de Veículos Automotores | Condução de Veículos |
| Telefonia | Telefonia |
| Ótica | Ótica |
ANEXO VI
Cargo: Assistente de Educação - Classe B
| Cargo Anterior | Especialidade Anterior | Área de Atuação Atual |
| ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO | Operador de Máquinas Pesadas | Operação de Máquinas Pesadas |
| Digitação | Apoio Administrativo |
Microfilmagem
| ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO | Apoio Técnico Administrativo |
Apoio Operacional de Biblioteca
Processamento de Dados
| Secretário Escolar | Secretaria Escolar |
| Afinação e Manutenção de Instrumento | Afinação e Manutenção de Instrumento |
| Agropecuária | Serviços Especializados de Agropecuária |
| Contabilidade | Contabilidade |
| Desenho Arquitetônico | Desenho |
| Educação em Saúde | Educação em Saúde |
| Enfermagem | Enfermagem |
| Higiene Dental | Higiene Dental |
| Segurança do Trabalho | Segurança do Trabalho |
| Contramestre de Artes Gráficas | Mestre em Artes Gráficas |
Mestre de Artes Gráficas
| Contramestre de Obras Civis | Mestre em Obras Civis |
Mestre de Obras Civis
| Ótica | Ótica |
ANEXO VII
Cargo: Analista de Educação - Classe Única
| Cargo Anterior | Especialidade Anterior | Especialidade Atual |
| ANALISTA DE EDUCAÇÃO | Advocacia | Direito e Legislação |
| Administração | Administração | |
| Ciências Contábeis | Ciências Contábeis | |
| Economia | Economia | |
| Arquivo | Arquivo | |
| Arquitetura | Arquitetura | |
| Análise de Sistema | Análise de Sistema | |
| Biblioteca | Biblioteca | |
| Comunicação Social | Comunicação Social | |
| Engenharia Civil | Engenharia Civil | |
| Engenharia Elétrica | Engenharia Elétrica | |
| Engenharia e Segurança do Trabalho | Segurança do Trabalho | |
| Enfermagem do Trabalho | Enfermagem do Trabalho | |
| Fonoaudiologia | Fonoaudiologia | |
| Medicina do Trabalho | Medicina do Trabalho | |
| Medicina | Medicina | |
| Nutrição | Nutrição | |
| Medicina Oftalmológica | Medicina Oftalmológica | |
| Odontologia | Odontologia | |
| Psicologia | Psicologia | |
| Serviço Social | Serviço Social | |
| Medicina Veterinária | Medicina Veterinária |
ANEXO VIII
ESPECIALIDADES EXTINTAS
| Cargo | Especialidade |
| AUXILIAR DE EDUCAÇÃO | Lavagem de Roupas |
| AGENTE DE EDUCAÇÃO | Serviços de Lactaria |
Serviços de Creche
| ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO | Operação de Computadores |
Odontologia
| ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO | Mestre de Mecânica |
Contramestre de Mecânica
Mestre de Restauração de Veículos
Contramestre de Restauração de Veículos
Mestre de Carpintaria
Contramestre de Carpintaria
Mestre de Marcenaria
Contramestre de Marcenaria
Contramestre de Artes Gráficas
Telecomunicações
Laboratório Escolar
| ANALISTA DE EDUCAÇÃO | Engenharia Agronômica |
Medicina Geral
ANEXO IX
GRATIFICAÇÃO DE APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO (Legislação correlata - Lei 4724 de 28/12/2011)
| A contar de 1º/3/2004 | A contar de 1º/3/2005 | A contar de 1º/9/2005 | A contar de 1º/3/2006 | A contar de 1º/7/2006 |
| 40% | 50% | 60% | 70% | 80% |
ANEXO X
PARCELA COMPLEMENTAR
| Cargo | Carga Horária Semanal | Padrão | Valor |
| Auxiliar de Educação | 30 horas | 01 a 03 | 196,00 |
| 04 a 06 | 143,00 | ||
| 07 a 09 | 53,20 | ||
| Agente de Educação | 30 horas | 01 a 03 | 196,00 |
| 04 a 06 | 143,00 | ||
| 07 a 09 | 53,20 | ||
| Auxiliar de Educação | 40 horas | 01 a 03 | 255,00 |
| 04 a 06 | 188,00 | ||
| 07 a 09 | 70,00 | ||
| Agente de Educação | 40 horas | 01 a 03 | 255,00 |
| 04 a 06 | 188,00 | ||
| 07 a 09 | 70,00 |
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 30 de 12/02/2004
Citada por 8 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 7353, de 11 de dezembro de 2023
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 5106, de 3 de maio de 2013 · 5 menções
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 4724, de 28 de dezembro de 2011 · 2 menções
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 4458, de 23 de dezembro de 2009
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 4395, de 25 de agosto de 2009
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30640, de 3 de agosto de 2009
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29393, de 11 de agosto de 2008
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 4018, de 21 de setembro de 2007