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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 7353, de 11 de dezembro de 2023

Nº 7353/2023

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Art. 1. Art. 15. Art. 2.
3 artigos

(Autoria: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 5.106, de 3 de maio de 2013, que "dispõe sobre a carreira Assistência à Educação do Distrito Federal e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
A Lei nº 5.106, de 3 de maio de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Io art. 1º, caput, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º A carreira Assistência à Educação do Distrito Federal, de suporte técnico-administrativo ou pedagógico, criada pela Lei nº 83, de 29 de dezembro de 1989, alterada por esta Lei e pela Lei nº 7.142, de 19 de maio de 2022, passa a denominar-se carreira Políticas Públicas e Gestão Educacional do Distrito Federal."

IIo art. 15, III, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 15.
…
IIIGratificação de Incentivo à Carreira (GIC), criada pela Lei nº 3.319, de 11 de fevereiro de 2004, calculada sobre o vencimento básico em que o servidor se encontra posicionado, e cujo percentual é alterado na forma que segue:
a)44%, a partir de 1º de abril de 2024;
b)50%, a partir de 1º de outubro de 2024;
c)55%, a partir de 1º de janeiro de 2025;
d)60%, a partir de 1º de outubro de 2025;
e)65%, a partir de 1º de janeiro de 2026;
f)70%, a partir de 1º de abril de 2026."
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2024, condicionada à publicação da Lei Orçamentária de 2024.

Brasília, 11 de dezembro de 2023

135º da República e 64º de Brasília

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