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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30640, de 3 de agosto de 2009

Nº 30640/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara desnecessários os cargos vagos da Especialidade de Auxiliar da Carreira Assistência à Educação do Distrito Federal que menciona.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o Decreto nº 25.937, de 15 de junho de 2005, DECRETA:

Art. 1.
Ficam declarados desnecessários os cargos vagos, bem como os que vierem a vagar, de Auxiliar de Educação da Carreira Assistência à Educação do Distrito Federal, regida pela Lei nº 3.319, de 11 de fevereiro de 2004, na especialidade Serviços Gerais.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de agosto de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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