Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 4458, de 23 de dezembro de 2009
Nº 4458/2009
TÍTULO I
DA CARREIRA
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
SEÇÃO I
Dos Conceitos Básicos
SEÇÃO II
Da Estrutura
SEÇÃO III
Do Ingresso e da Habilitação
SEÇÃO IV
Da Carga Horária de Trabalho
CAPÍTULO III
DO DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL
SEÇÃO I
Do Curso de Formação
SEÇÃO II
Da Qualificação Profissional
SEÇÃO III
Das Férias e dos Recessos
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Dispõe sobre a carreira Assistência à Educação do Distrito Federal e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
TÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Brasília, 23 de dezembro de 2009
122º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Os anexos constam no DODF.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.