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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29393, de 11 de agosto de 2008

Nº 29393/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara desnecessários os cargos vagos das Especialidades de Auxiliar da Carreira Assistência à Educação do Distrito Federal que menciona.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o Decreto nº 25.937, de 15 de junho de 2005,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam declarados desnecessários os cargos vagos, bem como os que vierem a vagar, de Auxiliar de Educação da Carreira Assistência à Educação do Distrito Federal, regida pela Lei nº 3.319, de 11 de fevereiro de 2004, nas seguintes especialidades:
IConservação e Limpeza;
IIVigilância;
IIIPortaria; e
IVCopa e Cozinha.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de agosto de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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