Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24360, de 14 de janeiro de 2004
Nº 24360/2004
Dispõe sobre a aplicação de normas regulamentares ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII, do art.100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, no art. 103 do Decreto-Lei nº 82 de 26 de dezembro de 1966, na Lei Complementar nº 687, de 17 de dezembro de 2003, e na Lei nº 3.247, de 17 de dezembro de 2003, decreta:
Brasília, 14 de janeiro de 2004
116º da República e 44º de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ