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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24360, de 14 de janeiro de 2004

Nº 24360/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre a aplicação de normas regulamentares ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII, do art.100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, no art. 103 do Decreto-Lei nº 82 de 26 de dezembro de 1966, na Lei Complementar nº 687, de 17 de dezembro de 2003, e na Lei nº 3.247, de 17 de dezembro de 2003, decreta:

Art. 1.
- Aplicam-se à administração do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, a Lei Complementar nº 687, de 17 de dezembro de 2003, e a Lei nº 3.247, de 17 de dezembro de 2003, bem como as disposições do Decreto nº 16.128, de 6 de dezembro de 1994, e suas normas complementares, naquilo em que não forem incompatíveis.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos conforme dispõem o art. 6º da Lei Complementar nº 687, de 2003 e o art.4º da Lei nº 3.247, de 2003.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de janeiro de 2004

116º da República e 44º de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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