Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 727, de 20 de abril de 2006
Nº 727/2006
“Capítulo IV
Taxa de Vigilância Sanitária
(Autoria do Projeto: Deputada Distrital Eliana Pedrosa)
Dá nova redação ao Capítulo IV e ao art. 28 da Lei Complementar nº 264, de 14 de dezembro de 1999, que “Dá nova redação ao art. 4° da Lei Complementar n° 004, de 30 de dezembro de 1994, Código Tributário do Distrito Federal, e institui as taxas que especifica e dá outras providências”.
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei Complementar, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
“
Brasília, 27 de abril de 2006
Deputado WILSON LIMA
Primeiro Secretário no exercício da Presidência
O Anexo Único consta no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 84 de 04/05/2006