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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28426, de 8 de novembro de 2007

Nº 28426/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Anexo II, do Decreto nº 25.963, de 22 de junho de 2005, que dispõe sobre a Identidade Funcional para os servidores da Carreira Atividades de Trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, e dá outras providências (1ª alteração)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o parágrafo único, do artigo 4º, da Lei nº 3.192 de 25 de setembro de 2003,

DECRETA:

Art. 1.
- O Anexo II, do Decreto nº 25.963, de 22 de junho de 2005, fica alterado como segue:
IO item “h” do Anexo II passa a vigorar com a seguinte redação:
h)Impressões eletrônicas: todos os dados variáveis, inclusive a fotografia, assinatura do servidor e assinatura do Diretor-Geral, serão impressos à laser, com resolução mínima de 600 pontos por polegada linear. A impressão da fotografia será à cores, nas dimensões de 30mm x 35mm.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de novembro de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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