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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25995, de 30 de junho de 2005

Nº 25995/2005

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Dispõe sobre o interstício para promoção dos servidores da Carreira Atividades de Trânsito, do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, da Lei nº 3.192, de 25 de setembro de 2003,

DECRETA:

Art. 1.
Para a promoção funcional, dos servidores da Carreira Atividades de Trânsito, do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, o interstício mínimo entre o último padrão de uma classe e o primeiro padrão da classe imediatamente superior, será de 12 (doze) meses.
Art. 2.
Tem direito a concorrer à promoção todos servidores da Carreira Atividades de Trânsito que no ano de 2005 atingiram o interstício a que se refere o artigo 1º.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de junho de 2005.

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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