Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Brasília, 22 de junho de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
ANEXO II
CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL DA CARREIRA ATIVIDADES DE TRÂNSITO ANALISTA DE TRÂNSITO E ASSISTENTE DE TRÂNSITO
I. Dimensões: documento aberto 85 mm X 120 mm; documento fechado 85 mm X 60 mm;
II. Papel: papel branco de segurança, com gramatura de 94 g/m2 , 100% de algodão e não fluorescente; com filigranas visíveis nas cores azul, vermelha e verde e filigranas invisíveis, sensíveis ao ultravioleta;
III. Apresentação: em folhas soltas, tamanho A4, com vinco dobrável, horizontal ao meio; IV. Impressão: em sistema OFFSET nas cores preto, amarelo e vermelho:
a)NA FACE SUPERIOR: texto diagonal em vermelho 100% com a expressão “CARREIRA ATIVIDADES DE TRÂNSITO” e horizontal em preto, na parte superior, 100% com a expressão “GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL”, “SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL” e “DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL”. Fundo numismático duplex, com efeito íris e timbre brasão do Distrito Federal, em offset;
b)NA FACE INFERIOR: fundo numismático duplex, com efeito íris e timbre do Departamento do Distrito Federal, ampliado, dimensão 30 x 35 mm, centralizado, nas cores originais.
c)EM TALHO DOCE: uso de tinta pastosa, na cor preta, talho doce, com altura mínima de 25 micra e os microtextos com altura máxima de 300 micra;
d)NA FACE SUPERIOR: timbre Brasão do Distrito Federal, dimensão 10 mm X 10 mm, no lado esquerdo da face superior. Moldura 100%, na cor preta, formada com a expressão: “LEI Nº 3.192, DE 26 DE SETEMBRO DE 2003”, no lado esquerdo. Moldura 100%, na cor preta, formada com a expressão: “IDENTIDADE FUNCIONAL”, no lado direito; e)NA FACE INFERIOR: Moldura 100%, na cor preta, formada com a expressão: “DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL”, no lado esquerdo. Filigrana negativa com imagem latente “DF” em talho doce. Microtextos negativos e positivos com a expressão “DISTRITO FEDERAL”, no lado direito;
f)Impressões especiais: fundo invisível fluorescente, impresso com tinta incolor com reação à luz ultravioleta e reagente em tom azulado, composto pelo timbre, brasão do Distrito Federal e as palavras “AUTÊNTICO”, na parte superior e pelo timbre do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e as palavras “AUTÊNTICO”, na parte inferior.
g)NUMERAÇÃO TIPOGRÁFICA: numeração tipográfica, com nove dígitos alinhados, impressos em offset, com tinta preta fluorescente;
h)Impressões eletrônicas: todos os dados variáveis, inclusive a fotografia, assinatura do servidor e assinatura do Diretor-Geral, a inscrição do texto: “Aos ocupantes dos cargos Analista de Trânsito e Assistente de Trânsito, é conferido o poder de polícia administrativa para fiscalização e controle das atividades das entidades credenciadas, contratadas ou conveniadas, podendo, ter livre e irrestrito acesso às dependências dessas entidades, reter provas documentais, lavrar auto de infração e requisitar força policial, quando julgar necessário, conforme art. 4º da Lei nº 3.192 de 25 de setembro de 2003”, serão impressos à laser, com resolução mínima de 600 pontos por polegada linear. A impressão da fotografia será à cores, nas dimensões de 30mm x 35 mm. ANEXO III
CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL DA CARREIRA ATIVIDADES DE TRÂNSITO AUXILIAR DE TRÂNSITO
I. Dimensões: documento aberto 85 mm X 120 mm;
II. documento fechado 85 mm X 60 mm;
III. Papel: papel branco de segurança, com gramatura de 94 g/m2 , 100% de algodão e não fluorescente; com filigranas visíveis nas cores azul, vermelha e verde e filigranas invisíveis, sensíveis ao ultravioleta;
IV. Apresentação: em folhas soltas, tamanho A4, com vinco dobrável, horizontal ao meio;
V. Impressão: em sistema OFFSET nas cores preto, amarelo e vermelho:
a)NA FACE SUPERIOR: texto diagonal em vermelho 100% com a expressão “CARREIRA ATIVIDADES DE TRÂNSITO” e horizontal em preto, na parte superior, 100% com a expressão “GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL”, “SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL” e “DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL”. Fundo numismático duplex, com efeito íris e timbre brasão do Distrito Federal, em offset;
b)NA FACE INFERIOR: fundo numismático duplex, com efeito íris e timbre do Departamento do Distrito Federal, ampliado, dimensão 30 x 35 mm, centralizado, nas cores originais.
c)EM TALHO DOCE: uso de tinta pastosa, na cor preta, talho doce, com altura mínima de 25 micra e os microtextos com altura máxima de 300 micra;
d)NA FACE SUPERIOR: timbre Brasão do Distrito Federal, dimensão 10 mm X 10 mm, no lado esquerdo da face superior. Moldura 100%, na cor preta, formada com a expressão: “LEI Nº 3.192, DE 26 DE SETEMBRO DE 2003”, no lado esquerdo. Moldura 100%, na cor preta, formada com a expressão: “IDENTIDADE FUNCIONAL”, no lado direito; e)NA FACE INFERIOR: Moldura 100%, na cor preta, formada com a expressão: “DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL”, no lado esquerdo. Filigrana negativa com imagem latente “DF” em talho doce. Microtextos negativos e positivos com a expressão “DISTRITO FEDERAL”, no lado direito;
f)Impressões especiais: fundo invisível fluorescente, impresso com tinta incolor com reação à luz ultravioleta e reagente em tom azulado, composto pelo timbre, Brasão do Distrito Federal e as palavras “AUTÊNTICO”, na parte superior e pelo timbre do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e as palavras “AUTÊNTICO”, na parte inferior.
g)NUMERAÇÃO TIPOGRÁFICA: numeração tipográfica, com nove dígitos alinhados, impressos em offset, com tinta preta fluorescente;
h)Impressões eletrônicas: todos os dados variáveis, inclusive a fotografia, assinatura do servidor e assinatura do Diretor-Geral, serão impressos à laser, com resolução mínima de 600 pontos por polegada linear. A impressão da fotografia será à cores, nas dimensões de 30mm x 35 mm. Impressões eletrônicas: todos os dados variáveis, inclusive a fotografia, assinatura do servidor e assinatura do Diretor-Geral, serão impressos à laser, com resolução mínima de 600 pontos por polegada linear. A impressão da fotografia será à cores, nas dimensões de 30mm x 35mm. (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 28426 de 08/11/2007)