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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24221, de 13 de novembro de 2003

Nº 24221/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Art. 1.
- As vagas do cargo de Analista de Trânsito, da Carreira Atividades de Trânsito, do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, previstas no Art. 2º, da Lei nº 681, de 25 de março de 1994, nas especialidades constantes do Art. 7º, da Lei nº 3.192, de 25 de setembro de 2003, ficam distribuídas na forma do anexo único deste Decreto.

Regulamenta as vagas do cargo de Analista de Trânsito da Carreira Atividades de Trânsito, previstas na Lei nº 681, de 25 de março de 1994 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o previsto na Lei nº 681, de 25 de março de 1994 e na Lei nº 3.192, de 25 de setembro de 2003,

DECRETA:

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de novembro de 2003

115º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

ANEXO ÚNICO

(Art. 1º do Decreto nº 24.221de 13 de novembro de 2003)

ESPECIALIDADES QUANTIDADE

IADMINISTRAÇÃO 06

Especialidade: I - Administração, quantidade 04; (Inciso alterado(a) pelo(a) Instrução de Serviço 154 de 07/04/2006)

IIANALISE DE SISTEMAS OU CORRELATOS 10

Especialidade: II – Análise de Sistemas ou Correlatos, quantidade 08; (Inciso alterado(a) pelo(a) Instrução de Serviço 154 de 07/04/2006)

IIIARQUITETURA 07

Especialidade: III Arquitetura, quantidade 06; (Inciso alterado(a) pelo(a) Instrução de Serviço 154 de 07/04/2006)

IVCOMUNICAÇÃO SOCIAL 03

Especialidade IV – Comunicação Social, quantidade 02; (Inciso alterado(a) pelo(a) Instrução de Serviço 154 de 07/04/2006)

VCONTABILIDADE 04

Especialidade: V – Contabilidade, quantidade 02; (Inciso alterado(a) pelo(a) Instrução de Serviço 154 de 07/04/2006)

VIDIREITO 10

Especialidade: VI – Direito, quantidade 08; (Inciso alterado(a) pelo(a) Instrução de Serviço 154 de 07/04/2006)

VIIECONOMIA 06

Especialidade: VII - Economia, quantidade 03; (Inciso alterado(a) pelo(a) Instrução de Serviço 154 de 07/04/2006)

VIIIENGENHARIA 10

Especialidade: VIII – Engenharia, quantidade 06; (Inciso alterado(a) pelo(a) Instrução de Serviço 154 de 07/04/2006)

IXESTATÍSTICA 08

Especialidade: IX – Estatística, quantidade 06; (Inciso alterado(a) pelo(a) Instrução de Serviço 154 de 07/04/2006)

XMEDICINA 12

Especialidade: X – Medicina, quantidade 11; (Inciso alterado(a) pelo(a) Instrução de Serviço 154 de 07/04/2006)

XIPEDAGOGIA 08

Especialidade: XI – Pedagogia, quantidade 04; (Inciso alterado(a) pelo(a) Instrução de Serviço 154 de 07/04/2006)

XIIPSICOLOGIA 12

Especialidade: XII – Psicologia, quantidade 08; (Inciso alterado(a) pelo(a) Instrução de Serviço 154 de 07/04/2006)

XIIISERVIÇO SOCIAL 02

Especialidade: XIII – Serviço Social quantidade 01; (Inciso alterado(a) pelo(a) Instrução de Serviço 154 de 07/04/2006)

XIVSOCIOLOGIA 02 TOTAL 100

Especialidade: XIV - Sociologia, quantidade 01 (Inciso alterado(a) pelo(a) Instrução de Serviço 154 de 07/04/2006)

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