Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 2770, de 18 de setembro de 2001
Nº 2770/2001
(Autoria do Poder Executivo)
Nota: As alterações a esta Lei impostas pela Lei nº 7078/2022 foram suspensas liminarmente pela ADI 0735526-49.2022.8.07.0000. Aguardando o julgamento do mérito.
Concede aos servidores que especifica parcela pecuniária e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 18 de setembro de 2001
113º da República e 42º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
ANEXO
| OCUPANTES DE CARGOS CORRESPONDENTES | VALOR R$ | QUANTITATIVO |
| Nível básico | 400,00 | 28 |
| Nível médio (AIS I e II) | 500,00 | 478 |
| Nível Superior | 1.000,00 | 148 |
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 181 de 19/09/2001
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 181, seção 1, 2 e 3 de 19/09/2001 p. 1, col. 1
Citada por 10 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 7078, de 23 de fevereiro de 2022 · 4 menções
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 6133, de 6 de abril de 2018
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 5179, de 20 de setembro de 2013 · 2 menções
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 4736, de 29 de dezembro de 2011 · 2 menções
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 4440, de 15 de dezembro de 2009
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 4434, de 9 de dezembro de 2009 · 2 menções
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 4203, de 5 de setembro de 2008
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 3881, de 30 de junho de 2006
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 3782, de 30 de janeiro de 2006
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 2998, de 3 de julho de 2002