Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 1444, de 26 de maio de 1997
Nº 1444/1997
(Autora do Projeto: Deputada Maria José - Maninha)
Autoriza o Poder Executivo a conceder aos servidores que especifica parcela autônoma de integração ao Sistema Único de Saúde do Distrito Federal e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL APROVOU, O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NOS TERMOS DO § 3° DO ART. 74 DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL, SANCIONOU, E EU, PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, NA FORMA DO § 6° DO MESMO ARTIGO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 26 de maio de 1997
LÚCIA CARVALHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 108 de 10/06/1997
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.