Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 4736, de 29 de dezembro de 2011
Nº 4736/2011
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera o quantitativo de cotas da parcela pecuniária instituída pelo art. 1º da Lei nº 2.770, de 18 de setembro de 2001, alterado pelo art. 2º da Lei nº 2.998, de 3 de julho de 2002, pelo art. 3º da Lei nº 4.203, de 5 setembro de 2008 e pela Lei nº 4.434, 9 de setembro de 2009
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 29 de dezembro de 2011
124º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
ANEXO ÚNICO
(Lei nº 4.736/2011)
| OCUPANTES DE CARGOS CORRESPONDENTES | QUANTITATIVO |
| NÍVEL SUPERIOR | 144 |
| NÍVEL MÉDIO | 863 |
| NÍVEL BÁSICO | 33 |
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 250 de 30/12/2011
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 250, seção 1 de 30/12/2011 p. 4, col. 1
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.