Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 7078, de 23 de fevereiro de 2022
Nº 7078/2022
(Autoria do Projeto: Deputado Agaciel Maia)
Altera a Lei nº 2.770, de 18 de setembro de 2001, que concede aos servidores que especifica parcela pecuniária e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Brasília, 24 de fevereiro de 2022
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente
ANEXO ÚNICO
PARCELA PECUNIÁRIA
| NÍVEL | VALOR R$ |
| SUPERIOR | R$ 5.000,00 |
MÉDIO
FUNDAMENTAL
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.