Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 4434, de 9 de dezembro de 2009
Nº 4434/2009
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Estende a Parcela Pecuniária instituída pelo art. 1º da Lei nº 2.770, de 18 de setembro de 2001, alterada pelo art. 14 da Lei nº 3.782, de 20 de janeiro de 2006, aos servidores da Fundação Nacional de Saúde lotados, mediante convênio, na Secretaria de Saúde do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 09 de dezembro de 2009
122° da República e 50° de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
ANEXO ÚNICO
Parcela Pecuniária
| Nível do cargo de Origem | Valor | ||
| 1º/11/2009 | 1º/09/2010 | 1º/09/2011 | |
| Nível Superior | R$ 1.166,00 | R$ 1.235,96 | R$ 1.310,12 |
| Nível Médio | R$ 583,00 | R$ 617,98 | R$ 655,06 |
| Nível Básico | R$ 466,40 | R$ 494,38 | R$ 524,05 |
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.