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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 2998, de 3 de julho de 2002

Nº 2998/2002

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(Autoria do Projeto: Pode Executivo)

Altera o Anexo I da Lei n° 2.734, de 6 de julho de 2001, que “dispõe sobre a criação de cargos em comissão e de funções gratificadas no quadro de pessoal do Distrito Federal, parte relativa a Secretaria de Estado de Educação, e dá outras providências”

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Ficam acrescentadas ao Anexo I da Lei n° 2.734, de 6 de julho de 2001, as unidades de ensino com os respectivos cargos em comissão e as funções gratificadas indicadas ao Anexo I continuação – desta Lei.
Art. 2.
Fica estendido aos Servidores cedidos pelo Ministério da Saúde à Secretaria de Estado de Saúde do Governo do Distrito Federal, os efeitos do artigo primeiro da lei 2.770/2001, retroagindo à 1° de maio de 2002.
Art. 3.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do orçamento vigente do Distrito Federal.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de julho de 2002

114° da República e 43° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

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