Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 2998, de 3 de julho de 2002
Nº 2998/2002
(Autoria do Projeto: Pode Executivo)
Altera o Anexo I da Lei n° 2.734, de 6 de julho de 2001, que “dispõe sobre a criação de cargos em comissão e de funções gratificadas no quadro de pessoal do Distrito Federal, parte relativa a Secretaria de Estado de Educação, e dá outras providências”
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 03 de julho de 2002
114° da República e 43° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Os anexos constam no DODF.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.