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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 3745, de 18 de janeiro de 2006

Nº 3745/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Revoga a Lei nº 2.513, de 30 de dezembro de 1999

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de janeiro de 2006

118º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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