Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 3745, de 18 de janeiro de 2006
Nº 3745/2006
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Revoga a Lei nº 2.513, de 30 de dezembro de 1999
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
Fica revogada a Lei nº 2.513, de 30 de dezembro de 1999, que altera a Lei nº 2.469/99.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de janeiro de 2006
118º da República e 46º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ