Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 2415, de 6 de julho de 1999
Nº 2415/1999
CAPÍTULO I
DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
SEÇÃO I
Da qualificação
SEÇÃO II
Do Conselho de Administração
SEÇÃO III
Do Contrato de Gestão
SEÇÃO IV
Da Execução e Fiscalização do Contrato de Gestão
SEÇÃO V
Do Fomento às Atividades Sociais
SEÇÃO VI
Da Desqualificação
(Autor do Projeto: Poder Executivo)
Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais no âmbito do Distrito Federal
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Brasília, 6 de julho de 1999
111º da República e 40° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 7 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 4081, de 4 de janeiro de 2008
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27732, de 23 de fevereiro de 2007 · 3 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25851, de 17 de maio de 2005 · 2 menções
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 2911, de 5 de fevereiro de 2002
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 2523, de 13 de janeiro de 2000 · 2 menções
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 2469, de 21 de outubro de 1999
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20506, de 17 de agosto de 1999 · 2 menções