Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 2413, de 29 de junho de 1999
Nº 2413/1999
“
(Autor do Projeto: Poder Executivo)
Altera dispositivo da Lei 469, de 25 de junho de 1993
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
“Parágrafo único . As reuniões do Conselho serão realizadas com a presença de, no mínimo, cinco de seus membros e serão deliberativas na presença de 51% (cinqüenta e um por cento) de seus integrantes.”
Brasília, 29 de junho de 1999
111° da República e 40° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 124 de 30/06/1999
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 124, seção 1, 2 e 3 de 30/06/1999 p. 1, col. 2
Citada por 9 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 4604, de 15 de julho de 2011
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32894, de 29 de abril de 2011
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32456, de 16 de novembro de 2010
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32457, de 16 de novembro de 2010
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31901, de 9 de julho de 2010
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28966, de 17 de abril de 2008
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28811, de 27 de fevereiro de 2008
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28413, de 6 de novembro de 2007
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 3245, de 11 de dezembro de 2003 · 2 menções