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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32456, de 16 de novembro de 2010

Nº 32456/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Designa os integrantes do Conselho de Saúde do Distrito Federal – CSDF, para o exercício do 2º mandato suplementar.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 2.413, de 29 de junho de 1999 e na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1.990 e Lei nº 8.142, de 29 de dezembro de 1.990, considerando o impedimento de realização de eleição para renovação do mandato do Conselho de Saúde do DF em razão do ano eleitoral, DECRETA:

Art. 1.
Os integrantes do Conselho de Saúde do Distrito Federal - CSDF, dispensados em virtude do término do mandato, em 25 de junho de 2010, ficam excepcionalmente, designados para o exercício do 2º mandato suplementar, a encerrar-se no dia 10 de dezembro de 2010, conforme relação abaixo:

Representantes da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, dos órgãos Vinculados

(Fundação Hemocentro de Brasília e Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde):

TITULAR: GISLENE REGINA DE SOUSA CAPITANI

SUPLENTE: CORINA BOMTEMPO DE FREITAS

TITULAR: MARIA ARINDELITA NEVES ARRUDA

SUPLENTE: ALLAN KARDEC RESENDE NÁPÓLI

Representantes dos Prestadores de Serviços (Hospital Universitário e Hospital das Forças Armadas):

TITULAR: GUSTAVO ADOLFO SIERRA ROMERO

SUPLENTE: MARISA DE ALMEIDA CARVALHO

Representante dos Trabalhadores de Saúde:

TITULAR: MÁRCIO ANTONIO KOSHAKA

SUPLENTE: VLADIMIR ANDREI RODRIGUES ARCE

TITULAR: MARTA ROSA GONÇALVES PEREIRA

SUPLENTE: LUCILENE ÚRSULA LORIATO MORELO

Representantes dos Portadores de Necessidades Especiais:

TITULAR: MICHEL PLATINI GOMES FERNANDES

SUPLENTE: FÁTIMA CELESTE Representante dos Portadores de Patologias

TITULAR: FLORA RIOS MENDES

SUPLENTE: CARLOA ALBERTO ROSA Representantes de Entidade de Defesa do Consumidor:

TITULAR: MARIÂNGELA DELGADO ATHAYDE CAVALCANTE

SUPLENTE: FABRÍCIO MISSORINO LÁZARO

Representantes das Prefeituras Comunitárias, Associações de Moradores e Entidades Equivalentes:

TITULAR: MARIA LUZIMAR NÓBREGA DE OLIVEIRA LOPES

SUPLENTE: MARIA MARTINS VIEIRA DA SILVA

TITULAR: BERTOUDO PAULO MATOS

SUPLENTE: MARIA LÚCIA GONÇALVES

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de novembro de 2010.

123º da República e 51º de Brasília.

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

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