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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31901, de 9 de julho de 2010

Nº 31901/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Prorroga prazo que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 2.413, de 29 de junho de 1999 e na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, DECRETA:

Art. 1.
Os integrantes do Conselho de Saúde do Distrito Federal - CSDF, dispensados em virtude do término do mandato, em 25 de junho de 2010, ficam excepcionalmente, com seus mandatos prorrogados até o dia 10 de novembro de 2010.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de julho de 2010.

122º da República e 51º de Brasília.

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

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