Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32894, de 29 de abril de 2011

Nº 32894/2011

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Prorroga o mandato dos atuais membros do Conselho de Saúde do Distrito Federal – CSDF, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o Decreto nº 2.225, de 28 de março de 1973, alterado pela Lei nº 70, de 22 de novembro de 1993 e modificado pela Lei nº 2.413, de 29 de junho de 1999, e, considerando os fatos contidos nos autos do processo 002.000.310/2011, DECRETA:

Art. 1.
Prorrogar o mandato dos atuais membros do Conselho de Saúde do Distrito Federal – CSDF, em caráter excepcional, até 30 de junho de 2011, a fim de possibilitar a conclusão do seu processo eleitoral.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de abril de 2011.

123° da República e 52° de Brasília.

AGNELO QUEIROZ

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo