Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32457, de 16 de novembro de 2010
Nº 32457/2010
Designa os integrantes do Conselho de Saúde do Distrito Federal – CSDF, para o exercício do 3º mandato suplementar.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 2.413, de 29 de junho de 1999 e na Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e Lei n° 8.142, de 29 de dezembro de 1990, DECRETA:
Brasília, 16 de novembro de 2010.
123º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO
___________
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 218, de 17 de novembro de 2010, página 01.