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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32457, de 16 de novembro de 2010

Nº 32457/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Designa os integrantes do Conselho de Saúde do Distrito Federal – CSDF, para o exercício do 3º mandato suplementar.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 2.413, de 29 de junho de 1999 e na Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e Lei n° 8.142, de 29 de dezembro de 1990, DECRETA:

Art. 1.
Os integrantes do Conselho de Saúde do Distrito Federal – CSDF, dispensados em virtude do término do mandato, em 25 de junho de 2010, ficam excepcionalmente, designados para o exercício do 3° mandato suplementar, a encerrar-se no dia 31 de maio de 2011.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de novembro de 2010.

123º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

___________

(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 218, de 17 de novembro de 2010, página 01.

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