Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28811, de 27 de fevereiro de 2008

Nº 28811/2008

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Prorroga prazo de mandato suplementar e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 2.413, de 29 de junho de 1999 e na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e Lei nº 8.142, de 29 de dezembro de 1990,

DECRETA:

Art. 1.
Os integrantes do Conselho de Saúde do Distrito Federal - CSDF, designados para o exercício de 1º mandato suplementar, a encerrar-se no dia 10 de dezembro de 2007, ficam com 2º mandato suplementar até 10 de abril de 2008, conforme relação abaixo:

Representantes da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal dos órgãos Vinculados (Fundação Hemocentro de Brasília e Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde):

TITULAR: José Rubens Iglésias SUPLENTE Tereza Cristina Veverka Faria

TITULAR: Maria de Fátima Brito Portela

SUPLENTE: Lúcia da Conceição Barreiras Manso Representantes dos Prestadores de Serviços (Hospital das Forças Armadas e Hospital Universitário):

TITULAR: Zyndya Rosa de Aspiazu Schlee

SUPLENTE: João Batista de Sousa Representante dos Trabalhadores de Saúde:

TITULAR: Olga Messias Alves de Oliveira

SUPLENTE: Sérgio Ramos de Freitas –

TITULAR: Sandra de Lourdes Gomes Mendes Pinto

SUPLENTE: João Cardoso da Silva Representantes dos Portadores de Necessidades Especiais:

TITULAR: Mônica Aparecida Chaves Ferreira

SUPLENTE: Ezequias Ferreira Representante dos Portadores de Patologias

TITULAR: Ilda Ribeiro Peliz

SUPLENTE: Sabino Manda Representantes de Entidade de Defesa do Consumidor

TITULAR: Elda Pereira dos Reis Alves de Oliveira

SUPLENTE: Paloma Segova Tobias Representantes das Prefeituras Comunitárias, Associações de Moradores e Entidades Equivalentes:

TITULAR: Francisco das Chagas Teixeira

SUPLENTE: Carlos Nilson Lavareda Reis

TITULAR: Clênio Menezes de Brito

SUPLENTE: Emival Renato dos Santos

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de fevereiro de 2008.

120º da República e 48º de Brasília.

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo