Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 3245, de 11 de dezembro de 2003
Nº 3245/2003
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera dispositivo da Lei nº 2.413, de 29 de junho de 1999
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
“c) um representante da Fundação Hemocentro de Brasília ou da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde;”
Brasília, 11 de dezembro de 2003
116º da República e 44º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.