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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 3245, de 11 de dezembro de 2003

Nº 3245/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera dispositivo da Lei nº 2.413, de 29 de junho de 1999

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
O Art. 2º, inciso I, letra “c”, da Lei nº 2.413, de 29 de junho de 1999, passa a vigorar a seguinte redação:

“c) um representante da Fundação Hemocentro de Brasília ou da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde;”

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 2003

116º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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