Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 315, de 13 de março de 1967
DL 315
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Organiza a Secretaria de Segurança Pública da Prefeitura do Distrito Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 30 do Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965, combinado com o art. 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,
decreta:
- Gabinete (GAB)
- Central de Operações (CO)
- Conselho Superior de Polícia do Distrito Federal (CSPDF)
- Departamento de Trânsito (DT)
- Departamento de Polícia Judiciária (DPJ)
- Departamento de Polícia Técnica (DPT)
- Departamento de Serviços Gerais (DSC)
- Departamento de Prisões (DP)
- Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF)
- Corpo de Bombeiros do Distrito Federal (CBDF)
Brasília, 13 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO Carlos Medeiros Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.3.1967 e retificado em 27.3.1967
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