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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 3177, de 11 de julho de 2003

Nº 3177/2003

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(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Dispõe sobre a reestruturação orgânica do departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura orgânica do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, aprovada através da Lei n° 1.991, de 2 de julho de 1998.
Art. 2.
Ficam extintas na estrutura orgânica do Departamento de Trânsito do Distrito Federal as unidades orgânicas e os cargos em comissão descritos no Anexo I.
Art. 3.
Ficam criadas na estrutura orgânica do Departamento de Trânsito do Distrito Federal as unidades orgânicas e os cargos em comissão descritos no Anexo II.
Art. 4.
As alterações do regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, referentes às unidades orgânicas criadas, serão editadas pelo chefe do Poder Executivo no prazo de noventa dias.
Art. 5.
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta da dotação orçamentária do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de julho de 2003

115º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

ANEXO I

UNIDADES ORGÂNICAS E CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS NO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL

ANEXO II

UNIDADES ORGÂNICAS E CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS NO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL

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