Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 3244, de 11 de dezembro de 2003
Nº 3244/2003
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Dispõe sobre a reestruturação orgânica do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN-DF
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
Fica criada na estrutura orgânica do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, aprovada através da Lei nº 1.991, de 2 de julho de 1998, a Divisão Regional de Trânsito de Ceilândia (DIVTRAN III).
Art. 2.
Ficam criadas na estrutura orgânica do Departamento de Trânsito do Distrito Federal as unidades orgânicas e os cargos em comissão descritos no Anexo Único.
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de dezembro de 2003
116º da República e 44º de Brasília
JOAQUIM DOMIGOS RORIZ
ANEXO ÚNICO
UNIDADES ORGÂNICAS E CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS NO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL