Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 897, de 18 de junho de 2015
Nº 897/2015
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a ceder, a título oneroso, os direitos creditórios de origem tributária ou não tributária objeto de parcelamentos administrativos ou judiciais, na forma que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 18 de junho de 2015
127º da República e 56º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG