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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37575, de 29 de agosto de 2016

Nº 37575/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Decreto nº 36.879, de 17 de novembro de 2015, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento no art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 897, de 18 de junho de 2015, e no Decreto nº 36.879, de 17 de novembro de 2015, DECRETA:

Art. 1.
Fica acrescentado o inciso IV ao § 1º do art. 1º do Decreto nº 36.879, de 17 de novembro de 2015, com a seguinte redação:

"Art. 1º ......

§ 1º.............
IVDF Gestão de Ativos S/A."
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de agosto de 2016

128° da República e 57° de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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