Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7862, de 20 de janeiro de 1984
Nº 7862/1984
a) órgãos da Presidência da República que não possuam quadros ou tabelas de pessoal próprios;
Dispõe sobre a aplicação, no âmbito da Administração Direta e Autárquica e das respectivas entidades da Administração Indireta do Distrito Federal, inclusive Fundações, do Decreto-lei n° 1971, de 30 de novembro de 1982, alterado pelo Decreto-lei nº 2.100, de 28 de dezembro de 1983, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o disposto no Decreto-lei n° 1971, de 1982, alterado pelo Decreto-lei n° 2.100, de 1983,
DECRETA:
Brasília, 20 de janeiro de 1984
96° da República e 24° de Brasília.
JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO
CESAR RÔMULO SILVEIRA NETO
JOSÉ ANTONIO AROCHA DA CUNHA
Citada por 8 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33605, de 10 de abril de 2012
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24575, de 7 de maio de 2004
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24560, de 29 de abril de 2004
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 18939, de 17 de dezembro de 1997
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13891, de 10 de abril de 1992
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 9394, de 16 de abril de 1986
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 9219, de 30 de dezembro de 1985
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7948, de 5 de abril de 1984