Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 18939, de 17 de dezembro de 1997
Nº 18939/1997
Dispõe sobre a remuneração de servidor ou empregado cedido ou requisitado para exercer cargo de Direcão nas entidades da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e X da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Brasília, 17 de Dezembro de 1997
109° da República e 38° de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE
(*) Republicado por ter saído com incorreção, do original, no DODF nº 244, de 18.12.1997
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 22 de 02/02/1998
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.