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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24560, de 29 de abril de 2004

Nº 24560/2004

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Art. 1. Art. 5. Art. 6.
3 artigos

Altera os dispositivos que menciona e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
- Fica alterado de 20% (vinte por cento) para 55% (cinqüenta e cinco por cento) o percentual a que se referem o artigo 3º, parágrafo único do artigo 4º e o artigo 6º do Decreto nº 7.862, de 20 de janeiro de 1984, observado o disposto no Decreto nº 18.939, de 17 de dezembro de 1997.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de abril de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 81 de 30/04/2004

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