Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7608, de 22 de julho de 1983
Nº 7608/1983
I - pelos órgãos da Presidência da República;
Estabelece limite de remuneração mensal para os servidores, empregados e dirigentes da Administração Direta e Autárquica e das respectivas entidades da Administração Indireta do Distrito Federal, inclusive Fundações, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 2.036, de 28 de junho de 1983,
DECRETA :
Brasília, 22 de julho de 1.983.
95º da República e 24º de Brasília.
JOSE ORNELLAS DE SOUZA FILHO
CÉSAR RÔMULO SILVEIRA NETO
JOSÉ ANTONIO AROCHA DA CUNHA
O anexo consta no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 140 de 25/07/1983
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.