Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33605, de 10 de abril de 2012
Nº 33605/2012
Autoriza a doação de bens destinados ao atendimento do Programa “Caminho da Escola – Bicicleta Escolar”, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.862, de 20 de janeiro de 1984, e no Decreto nº 16.109, de 1º de dezembro de 1994,
DECRETA:
Brasília, 10 de abril de 2012.
124º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ