Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13891, de 10 de abril de 1992
Nº 13891/1992
Delega competência ao Secretário de Governo do Distrito Federal para praticar os atos administrativos que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.063, de 06 de dezembro de 1982, e no Decreto nº 7.299, de 15 de dezembro de 1982 DECRETA:
Brasília, 10 de abril de 1992
104º da República e 32º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 75, seção 1, 2 e 3 de 13/04/1992 p. 3, col. 2