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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7321, de 22 de dezembro de 1982

Nº 7321/1982

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Art. 1.
— Fica delegada competência às autoridades abaixo mencionadas para praticarem os seguintes atos administrativos:
Iaos Secretários de Governo, Procurador Geral e Chefe do Gabinete Civil do Distrito Federal, nas respectivas áreas;
a)nomear e exonerar, designar e dispensar servidores de cargos em comissão, funções de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, níveis 1 e 2, do Quadro e da Tabela de Pessoal do Distrito Federal e Funções de Assessoramento Superior (FAS); nomear e exonerar, designar e dispensar servidores de cargos em comissão, funções de confiança do Grupo de Direcão e Assessoramento Supervisores, niveis 1, 2 e 3, do Ouadro e da Tabela de Pessoal do Distrito Federal e Funções de Assessoranento Superior (FAS). (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 8100 de 01/08/1984) (Alínea revogado(a) pelo(a) Decreto 12973 de 02/01/1991)
b)autorizar retificação de frequência decorrente de falha de registro, desde que evidenciada o efetivo comparecimento do servidor ao serviço ou justificada a sua ausência nos termos da legislação pertinente.
IIao Secretário de Administração, ressalvados os casos previstos no item III deste artigo;
a)nomear, exonerar e demitir, designar e dispensar servidores de cargos efetivos e empregos permanentes do Quadro e da Tabela de Pessoal do Distrito Federal;
b)proceder à progressão e ascenção funcionais dos servidores do Quadro e da Tabela de Pessoal do Distrito Federal;
c)aposentar funcionários do Quadro de Pessoal do Distrito Federal e conceder pensões aos seus dependentes;
d)dispensar servidores do ponto em eventos de interesse geral, nos termos do Decreto n° 5.052, de 28 de dezembro de 1979;
IIIao Secretário de Segurança Pública;
a)nomear, exonerar e demitir funcionários de cargos integrantes de categorias funcionais do Grupo-Polícia Civil, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal;
b)aposentar funcionários de cargos integrantes de categorias funcionais do Grupo-Polícia Civil, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal e conceder pensões a seus dependentes.

Delega competência a autoridades do Distrito Federal para praticarem os atos administrativos que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.063, de 06 dê dezembro de 1982, e no Decreto n° 7.299 de 15 de dezembro de 1982, e, ainda,o Programa de Desburocratização do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 2.
— As autoridades relacionadas nos itens I, II e III, do artigo anterior, poderão subdelegar competência para a prática dos atos administrativos a que se refere este Decreto, nos termos do artigo 2° do Decreto n° 7.299, de 15 de dezembro de 1982. (Legislação Correlata - Portaria 28 de 08/06/1990)
Parágrafo único— O disposto neste artigo não se aplica aos casos de designação e dispensa de servidores dejunções de Assessoramento Superior (FAS).
Art. 3.
— Todos os atos a serem praticados pelas autoridades mencionadas neste Decreto deverão obedecerias normas regulamentares de pessoal em vigor, observada, ainda, a lotação aprovada, pelo Governador, para cada unidade.
Art. 4.
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1982

94° da República e 23° de Brasília.

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO

JOSÉ ANTÓNIO AROCHA DA CUNHA

(Republicado por ter saido com incorreção do original no DODF de 22/12/82 página 1)

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 242 de 23/12/1982

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