Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7321, de 22 de dezembro de 1982
Nº 7321/1982
Delega competência a autoridades do Distrito Federal para praticarem os atos administrativos que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.063, de 06 dê dezembro de 1982, e no Decreto n° 7.299 de 15 de dezembro de 1982, e, ainda,o Programa de Desburocratização do Distrito Federal,
DECRETA:
Brasília, 22 de dezembro de 1982
94° da República e 23° de Brasília.
JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO
JOSÉ ANTÓNIO AROCHA DA CUNHA
(Republicado por ter saido com incorreção do original no DODF de 22/12/82 página 1)
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 242 de 23/12/1982
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21607, de 11 de outubro de 2000
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 14580, de 15 de janeiro de 1993
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13732, de 20 de janeiro de 1992
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 12973, de 2 de janeiro de 1991 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 8100, de 1 de agosto de 1984 · 2 menções