Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 8100, de 1 de agosto de 1984
Nº 8100/1984
Da nova redação a alínea "a" do item I do artigio 1º do Decreto nº 7.321 , de 22 de dezembro de 1982.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1950, e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei nº 7.063, de 06 de dezembro de 1982,
DECRETA:
"Art. 1º - .......................................................................................................................................................................
Brasília, 01 de Agosto de 1984,
96º da República e 25º de Brasília
JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO
JOSÉ ANTONIO AROCHA DA CUNHA
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.