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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 12973, de 2 de janeiro de 1991

Nº 12973/1991

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Revoga delegação de competência prevista no Decreto n° 7.321, de 22 de dezembro de 1982 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1.
- É revogada a alínea “a” do inciso I do Decreto n° 7.321, de 22 de dezembro de 1982, alterada pelo Decreto n° 8.100, de 1° de agosto de 1984.
Art. 2.
— O provimento dos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores nas autarquias, nas administrações regionais e nos órgãos relativamente autônomos, bem como dos Empregos de Confiança nas fundações do Distrito Federal, passa a ser ato privativo do Governador.
Art. 3.
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
— São revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de janeiro de 1991

103° da República e 31° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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