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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13732, de 20 de janeiro de 1992

Nº 13732/1992

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Delega competência ao Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal para articular e coordenar operacionalmente as atividades da Policia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e gerir a Polícia Civil do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.063, de 06 de dezembro de 1982,

Considerando que se encontram em vigência a Lei nº 4.878, de 03 de dezembro de 1965 e o Decreto nº 59.310, de 27 de setembro de 1966, bem assim o Decreto nº 2.266, de 12 de março de 1985, que dispõe sobre a criação da Carreira Policial Civil do Distrito Federal;

Considerando que toda essa legislação federal supracitada confere ao Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal competência para praticar atos administrativos e disciplinares em relação à Polícia Civil do Distrito Federal;

Considerando que a recente reestruturação administrativa do Distrito Federal pela Lei nº 236/92, sancionada nesta data, subordina, administrativa e operacionalmente, ao Governador do Distrito Federal, a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros Militar e a Polícia Civil do Distrito Federal;

Considerando que a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, dos órgãos de Segurança Pública do Distrito Federal de que trata o § 4º do art. 32 da Constituição Federal, depende de regulamentação por Lei Federal, e na ausência desta lei, fica devolvida a este plena capacidade de dispor sobre a matéria, nos termos do que dispõe o parágrafo 3º, do artigo 24, igualmente da Constituição Federal;

Considerando a imperiosa necessidade de se manter a normalidade administrativa e, sobretudo, a eficiência da Segurança Pública no Distrito Federal, sem solução de continuidade, na preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio;

Considerando, finalmente, que a delegação de competência é instrumento de descentralização administrativa que visa assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, colocando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender, DECRETA:

Art. 1.
- Fica delegada competência ao Secretário de Segurança Publica do Distrito Federal para articular e coordenar operacionalmente as atividades da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e praticar atos de gestão da Polícia Civil do Distrito Federal.
Parágrafo único- A utilização dos órgãos referidos neste artigo observará os princípios estabelecidos na Constituição Federal e as competências de cada um, definidas em leis fede rais específicas, para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
Art. 2.
- A autoridade referida no artigo anterior continuará exercendo a competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 7.321, de 22 de dezembro de 1982, exceto nos casos de que trata o Decreto nº 12.973, de 02 de janeiro de 1991.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de janeiro de 1992.

104º da República e 32º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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