Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21607, de 11 de outubro de 2000
Nº 21607/2000
Delega competência ao Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal para supervisionar e coordenar operacionalmente as atividades da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Civil do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XXI do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal;
- Considerando o disposto no art. 144, § 6°, da Constituição Federal e no art. 117 da Lei Orgânica do Distrito Federal;
- Considerando que ainda não foi editada a leia que se refere o art. 32, § 4°, da Constituição Federal, com a finalidade de dispor sobre a utilização das Polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros Militar pelo Distrito Federal;
- Considerando que o Decreto n° 21.170, de 05 de maio de 2000, que "dispõe sobre a reestruturação administrativa do Distrito Federal e dá outras providências", editado com amparo na Lei n° 2.299/99, estabelece no art. 20, que a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros Militar e a Polícia Civil subordinam-se diretamente ao Governador, vinculando-se à Secretaria de Segurança Pública para fins de planejamento operacional;
- Considerando a imperiosa necessidade de manter a normalidade administrativa e sobretudo a eficiência da Segurança Pública, sem solução de continuidade, na preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio;
- Considerando, finalmente, que a delegação de competência é instrumento de descentralização administrativa que visa assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender, decreta:
Brasília, 11 de outubro de 2000
112º da República e 41º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ