Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 6526, de 28 de dezembro de 1981
Nº 6526/1981
Extingue e cria órgãos na Secretaria de Administração e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1950, combinado com o artigo 35, da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, e Considerando as diretrizes governamentais sobre o redimensionamento das estruturas da Administração do Distrito Federal;
Considerando a necessidade da homogeneização do planejamento e da normatização das atividades de recursos humanos da Administração do Distrito Federal,
DECRETA:
"Art. 2º - Para a execução de suas competências específicas e o cumprimento das atividades setoriais de apoio e de gestão a Secretaria de Administração terá a seguinte estrutura administrativa:
GABINETE DO SECRETÁRIO
SEÇÃO DE – Orçamento e Finanças
unico
a - coordenar, acompanhar e controlar as atividades de recursos humanos nas Administrações Direta e Indireta e nas Fundações;
b - dirigir, coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas da Gerência de Informação e Planejamento, da Gerência normativa de Cargos e Salários, da Gerência de Acompanhamento e Avaliação e da Seção de Expediente;
c - elaborar e propor normas sobre plano de classificação de cargos e empregos, plano de cargos e salários e plano de lotação dos órgãos e entidades;
d - orientar e controlar a aplicação das normas;
e - fixar diretrizes e determinar prioridades para o desenvolvimento das atividades do Sistema de Recursos Humanos;
f - elaborar e propor a programação anual de trabalho do Sistema;
g - acompanhar e avaliar a programação anual de trabalho.
a - coletar, junto aos órgãos setoriais e seccionais, dados relativos a administração do plano de classificação de cargos e empregos, do plano de cargos e salários e do plano de dotação;
b - registrar e armazenar os dados coletados;
c - produzir informações através do tratamento dos dados ;
d - disseminar informações para as demais gerências e ao Conselho de Política de pessoal;
e - elaborar e propor programas referentes ao plano de classificação de cargos e empregos;
f - elaborar e propor programas referentes ao plano de cargos e salários;
g - elaborar e propor programas referentes ao plano de lotação;
h - efetuar pesquisas no mercado de trabalho, com vistas a obtenção de parâmetros para a análise do plano de classificação de cargos e empregos e do plano de cargos e salários;
i - realizar pesquisas e levantamento de dados com vistas a permanente atualização do plano de classificação de cargos e empregos, do plano de cargos e salários e do plano de dotação.
a - elaborar e propor normas visando a uniformizar o entendimento e aplicação do plano de classificação de cargos e empregos, do plano de cargos e salários e do plano de lotação;
b - preparar as especificações de classes, funções e empregos, mantendo-as atualizadas;
c - analisar e avaliar cargos, funções e empregos a fim de determinar o grau de complexidade das atribuições, os níveis de responsabilidade e a capacitação exigível;
d - efetuar estudos comparativos dos vencimentos e vantagens dos servidores da Administração do Distrito Federal, com fundamento na natureza do trabalho e nos conhecimentos profissionais exigidos para seu desempenho;
e - zelar pela observância dos critérios estabelecidos para o plano de classificação de cargos e empregos, do plano de cargos e salários e do plano de lotação;
f - propor, com base em análises lotacionais, medidas para alteração da lotação dos órgãos e entidades da Administração do Distrito Federal;
g - prestar assessoramento ao Conselho de Política de Pessoal.
a - acompanhar e avaliar os programas de atualização do plano de classificação de cargos e empregos, do plano de cargos e salários e do plano de lotação;
b - acompanhar e avaliar a aplicação das especificações de classes, funções e empregos, sugerindo, quando necessário, medidas corretivas ;
c - acompanhar e avaliar a aplicação dos critérios estabelecidos para o plano de classificação de cargos e empregos, plano de cargos e salários e plano de lotação;
d - acompanhar e avaliar a aplicação das normas relativas ao Sistema;
e - avaliar os resultados dos planos e programas do Sistema.
a - dirigir, coordenar, acompanhar, controlar e orientar a execução das atividades de apoio;
b - dirigir, coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas da Seção de Expediente;
c - avaliar a eficácia dos planos e programas do Sistema.
a - coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas da Divisão de Pessoal, da Divisão de Inativos, da Divisão Assistencial e da Seção de Expediente;
b - elaborar e propor a programação anual de trabalho dos órgãos que lhe são diretamente subordinados;
c - cumprir as normas baixadas pela Coordenação Normativa dos Sistemas de Apoio.
a - coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas da Seção Funcional, da Seção Financeira da Seção de Progressão Funcional;
b - elaborar e propor a programação anual de trabalho das seções que lhe são subordinadas.
a - registrar a admissão, demissão, aposentadoria, disponibilidade e exoneração de pessoal;
b - manter cadastro geral dos servidores;
c - registrar a nomeação e designação de ocupantes de cargos e funções;
d - registrar e controlar a movimentação de pessoal;
e - registrar e controlar a cessão e requisição de pessoal;
f - arquivar as declarações de bens dos funcionarios;
g - matricular servidores nos órgãos previdenciarios e no PASEP;
h - controlar e orientar o cumprimento da aplicação dos regimes estatutário e celetista para os órgãos setoriais;
i - controlar o preenchimento dos cargos do quadro de pessoal;
j - executar o controle de todas as tarefas patronais determinadas pela CLT;
l - levantar previamente dados estatísticos de servidores que deverão se aposentar por implemento de idade no decorrer do exercício;
m - executar outras tarefas funcionais relativas aos regimes estatutário e celetista.
a - orientar os órgãos setoriais quanto ao preenchimento dos formulários para o processamento de dados;
b - orientar e controlar o cumprimento das tarefas financeiras de acordo com os regimes estatutário e celetista;
c - analisar e controlar os dados destinados a folha de pagamento;
d - acompanhar e avaliar o pagamento de pessoal e respectivos recolhimentos;
e - elaborar e manter atualizado o cadastro do PASEP;
f - executar outras atividades relacionadas com o seu campo de competência.
a - manter controle de interstício na classe e na referência;
b - elaborar os atos de progressão e ascensão funcionais;
c - definir as vagas existentes para progressão vertical e ascensão funcional;
d - coordenar e controlar o processo de avaliação de desemprego dos servidores
a - coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas da Seção de Cadastro e da Seção de Proventos;
b - elaborar e propor a programação anual de trabalho das seções que lhe são subordinadas.
a - manter cadastro de pessoal aposentado, demitido, exonerado, falecido e de pensionistas;
b - preparar e registrar títulos de inatividade e respectivas apostilas;
c - processar a concessão de saláriofamília a inativos e disponíveis;
d - promover a colocação de funcionários em disponibilidade;
e - executar outras tarefas relativas ao regime funcional dos inativos e disponíveis.
a - calcular proventos e pensões;
b - elaborar folhas de pagamento;
c - executar outras atividades relativas ao regime financeiro dos inativos, disponíveis e pensionistas.
a - coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas da Seção de Biometria e Perícia Médica, da Seção de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho e da Seção de Benefícios;
b - elaborar e propor a programação anual de trabalho dos órgãos que lhe são subordinados.
a - executar as funções básicas da atividade médico-pericial ;
b - instruir processos de aposentadoria;
c - homologar atestados médicos, de funcionarios, passados pelo IAPAS;
d - conceder e informar aos órgãos setoriais a concessão de licenças;
e - levantar, previamente, dados estatísticos de servidores que deverão se aposentar no decorrer do exercício.
a - acompanhar o cumprimento das normas de medicina, higiene e segurança do trabalho;
b - caracterizar, classificar e registrar, no âmbito da Administração ao Distrito Federal, as atividades insalubres ou perigosas;
c - prevenir atos inseguros no desempenho do trabalho;
d - divulgar as obrigações e proibições que os servidores devam conhecer e cumprir a respeito de medicina, higiene e segurança do trabalho;
e - determinar os procedimentos que deverão ser adotados em caso de acidentes de trabalho;
f - promover a eliminação ou a neutralização de condições inseguras do trabalho;
g - adotar medidas determinadas pelo órgão competente em mataria de medicina, higiene e segurança do trabalho;
h - promover campanha interna de prevenção de acidentes de trabalho;
i - elaborar e propor normas e regulamentos internos de medicina, higiene e segurança do trabalho;
j - estudar as causas médicas do absenteísmo e propostas de medidas para seu controle,
a - estudar e propor celebração de convênios ou contratos com estabelecimentos da crédito nada ao Departamento de Documentação e Comunicação Administrativa, compete:
a - dirigir, coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas da Central de Comunicação Administrativa e da Central de Distribuição de Documentos;
b - elaborar e propor a programação anual de trabalho dos órgãos que lhe são diretamente su bordinados.
a - formar processos;
b - controlar processos;
c - informar sobre processos.
a - coletar, distribuir e controlar documentos;
b - receber e expedir correspondências;
c - informar sobre documentos.
a - com vistas a concessão de empréstimos, em consignação, aos servidores;
b - elaborar planos de assistência médica, odontologica e social aos servidores e respectivos dependentes;
c - elaborar e propor planos sobre transportes e alimentação aos servidores;
d - elaborar e propor planos sobre bolsas de estudo, atividades esportivas e recreativas;
e - acompanhar e controlar a execução de convênios e contratos assistenciais.
XVIII - Ao Departamento de Documentação e Comunicação Administrativa, unidade orgânica de supervisão específica, diretamente subordinado ao Secretário de Administração, compete:
a - dirigir, coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas da Divisão da Comunicação Administrativa, da visão de Documentação, da Divisão de Arquivos Administrativos e da Seção de Expediente;
b - elaborar e propor a programação anual de trabalho dos órgãos que lhe são diretamente subordinados;
c - cumprir as normas baixadas pelo órgão central dos Sistemas de Apoio.
a - dirigir, coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas da Seção de Coleta da Informação, da Seção de Análise da Informação e da Seção de Disseminação da Informação;
b - elaborar e propor a programação anual de trabalho dos órgãos que lhe são subordinados.
XXIII - A Seção de Coleta da Informação, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada a Divisão de Documentação, compete:
a - levantar as necessidades de material documentario;
b - selecionar material documentário;
c - coletar e intercambiar material bibliográfico e informações;
d - promover aquisição e/ou alienação de material documentário.
a - analisar informações legislativas do Distrito Federal;
b - referenciar e indexar informações legislativas;
c - registrar, analisar e tratar as informações documentárias ;
d - armazenar os documentos oficiais do Distrito Federal e outros de seu interesse;
e - normalizar os documentos oficiais do Distrito Federal;
f - efetuar inventário do acervo bibliográfico.
a - recuperar informações legislativas e documentárias;
b - disseminar informações legislativas e doeu mentárias;
c - controlar empréstimo de material documentario;
d - atender e orientar o usuário quanto a utilização de informações e serviços prestados.
a - dirigir, coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas da Seção de Arquivo Administrativo, da Seção de Tratamento da Informação e da Seção de Recuperação da Informação;
b - elaborar e propor a programação anual de trabalho dos órgãos que lhe são subordinados.
XXVII - A Seção de Arquivo Administrativo, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada a Divisão de Arquivos Administrativos, compete:
a - receber e classificar documentos;
b - arquivar e desarguivar documentos;
c - selecionar e eliminar documentos;
d - informar sobre documentos arquivados.
XXVIII - A Seção de Tratamento da Informação, unidade orgânica de execução diretamente subordinada a Divisão de Arquivos Administrativos, compete:
a - manter e controlar o arquivo de segurança de microfilmes;
b - preparar documentos para processamento técnico;
c - inspecionar microfilmes;
d - promover a microfilmagem de documentos.
a - manter e controlar o arquivo de consulta de microfilmes;
b - reproduzir documentos;
c - informar sobre documentos microfilmados;
d - promover a reprodução de microfilmes.
a - dirigir, coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas da Seção de Expediente;
b - promover o relacionamento político-institucional;
c - marcar as audiências do publico com o Secretario;
d - organizar e controlar a agenda do Secretario; e coordenar as visitas oficiais, do Secretário e suas entrevistas com os órgãos de divulgação;
f - acompanhar o noticiário da imprensa a respeito da Secretaria e promover a necessária divulgação de eventos de interesse da Pasta;
g - acompanhar a execução dos atos, de interesse da Secretaria;
h - preparar e apreciar o expediente a ser assinado pelo Secretário;
i - fornecer dados para a elaboração da programação anual de trabalho do Governo;
j - colaborar com o Secretário no desempenho de suas funções.
a - elaborar e propor projetos e programar a execução de atividades relativas aos sistemas de apoio e de gestão;
b - acompanhar os projetos e as atividades programadas e avaliar a eficiência de sua exercício;
c - executar, setorialmente, atividades de orçamento, inclusive elaboração da proposta orçamentária anual e plurianual;
d - providenciar os pedidos de créditos suplementares da Secretaria;
s - executar, setorialmente, atividades de Modernização administrativa, inclusive as referentes ao processamento eletrônico de dados;
f - executar, setorialmente, atividades de recursos humanos, no que se refere a sua quantificação e qualificação;
g - coletar, tratar, armazenar e disseminar in formações gerenciais.
a - dirigir, coordenar e controlar a execução das competencias específicas e genéricas das Seções de Pessoal, de Recursos Materiais, de Transporte, de Comunicação Administrativa e de Orçamento e Finanças;
b - elaborar e propor a programação anual de trabalho dos órgãos que lhe são diretamente subordinados.
a - manter registro individual da vida funcional e financeira do pessoal lotado na Secretaria de Administração;
b - registrar e controlar a lotação dos funcionários;
c - controlar o cumprimento do horário de trabalho e apurar a frequência do pessoal da Secretaria;
d - registrar pagamento de pessoal da Secretaria;
e - expedir declaração funcional e preencher propostas para empréstimos em consignações;
f - instruir pedidos de remoção e controlar os afastamentos de servidores;
g - conceder, cancelar ou restabelecer salário-família;
h - registrar licenças para tratamento de saúde do funcionário ou por motivo de doença em pessoa da família e licença a gestante, promovendo a alteração cadastral;
i - conceder licença sem vencimentos, para prestar serviço militar;
j - relevar faltas de funcionários, na forma da legislação vigente;
l - justificar faltas por motivo de gala ou nojo;
m - registrar gozo de férias do pessoal da Secretaria e controlar sua acumulação;
n - elaborar e controlar a escala de férias do pessoal da Divisão de Administração Geral;
O - encaminhar a Coordenação Normativa dos Sistemas de Apoio os dados funcionais por ela exigidos;
p - cumprir as normas baixadas pela Coordenação Normativa dos Sistemas de Apoio.
a - elaborar a previsão da necessidade de material;
b - emitir pedidos de aquisição de material e acompanhar o andamento dos processos de aquisição de interesse da Secretaria;
c - promover o suprimento e o remanejamento dos estoques de material;
d - emitir requisição, atestar o recebimento e registrar a movimentação do estoque de material;
e - inventariar material estocado;
f - identificar material ocioso, obsoleto ou inservível;
g - fiscalizar e controlar o consumo de material;
h - registrar ou fornecer dados para o registro de bens patrimoniais;
i - inventariar bens móveis e imóveis;
j - registrar a transferência de bens móveis e imóveis;
l - controlar a guarda e a utilização adequada de bens móveis;
m - encaminhar aos órgãos centrais dos sistemas de material e de administração patrimonial os dados por eles exigidos;
n - cumprir as normas baixadas pelos órgãos centrais dos sistemas de material e de patrimônio.
a - distribuir veículos destinados ao transporte de pessoal da Secretaria;
b - controlar o recolhimento e comunicar as ocorrências com os veículos sob sua responsabilidade;
c - orientar e controlar a utilização de veículos, inclusive fora do horário normal de trabalho
d - controlar o abastecimento, a quilometragem, as trocas de óleo, as datas de lavagem, lubrificação e revisão periódica dos veículos da Secretaria;
e - controlar o consumo de pneus e câmaras-de-ar nos veículos sob sua responsabilidade;
f - promover a recuperação de veículos;
g - emitir requisição de combustível e lubrificantes para os veículos da Secretaria;
h - manter registro de condutores de veículos e das suas respectivas habilitações profissionais;
i - controlar os prazos da validade dos documentos de habilitações profissionais dos condutores de veículos;
j - encaminhar ao órgão central do sistema de transportes internos os dados por ele exigidos;
l - cumprir as normas baixadas pelo órgão central do sistema de transportes internos.
a - formar processos;
b - controlar processos;
c - juntar documentos;
d - receber e expedir correspondência;
e - distribuir documentos;
f - selecionar documentos e promover seu arquivamento;
g - reproduzir documentos;
h - promover desarquivamento de documentos;
i - informar sobre documentos;
j - encaminhar a Coordenação Normativa dos Sistemas de Apoio, os dados por ela exigidos;
l - cumprir as normas baixadas pela Coordenação Normativa dos Sistemas de Apoio.
a - fornecer dados para a elaboração da proposta orçamentária;
b - registrar e controlar as dotações orçaraentarias e os créditos adicionais;
c - providenciar os créditos orçamentários centralizados na Secretaria;
d - emitir notas de empenho e promover sua anulação ou retificação;
e - registrar as notas de empenho anuladas ou retifiçadas;
f - controlar a realização das despesas a conta dos empenhos por estimativas ou globais;
g - instruir processos de liquidação de despesas;
h - fornecer dados necessários a elaboração de balancetes e balanços;
i - arquivar as publicações de contratos e convênios de interesse da Secretaria;
j - controlar o cumprimento das normas sobre prestação de contas de responsáveis por suprimentos de fundos;
l - encaminhar aos órgãos centrais dos sistemas de orçamento, despesa e contabilidade os dados por eles exigidos;
m - cumprir as normas baixadas pelos órgãos centrais dos sistemas de orçamento, despesa e contabilidade.
a - apurar a frequência, elaborar e controlar as escalas de férias do pessoal;
b - elaborar previsão da necessidade de material;
c - requisitar material do agente setorial;
d - registrar e promover a publicação de despachos e decisões;
e - executar serviços de datilografia;
f - controlar processos;
g - receber e expedir correspondência.;
h - juntar documentos;
i - distribuir documentos;
j - informar sobre documentos;
l - arquivar temporariamente documentos de interesse específico;
m - promover arquivamento ou desarquivamento de documentos.
a - conceder licença para acompanhar cônjuge;
b - assinar contrato individual de trabalho;
c - autorizar reassunção;
d - dar posse aos nomeados ou designados para cargos ou funções em comissão ou de confiança;
e - remover servidores;
f - apresentar servidores aos setoriais;
g - assinar Carteira de Trabalho e Previdência Social, guando da admissão e dispensa do empregado, bem como nos casos de opção de que trata a Lei nº 6.375, de 26 de novembro de 1976;
h - autorizar dispensa de aviso prévio atendendo ao interesse da administração.
a - designar juntas médicas;
b - requerer pareceres especializados as unidadês médicas oficiais ou particulares, nos casos exigidos por lei;
c - conceder licença "ex-ofício".
a - conceder salário-família a inativos;
b - autorizar o afastamento de inativos para residir no exterior;
c - autorizar consignações em folha;
d - atestar despesas de exercícios anteriores relativas a funcionários inativos;
e - autorizar pagamento de auxílio-funeral;
f - expedir guia financeira;
g - conceder abono provisório;
h - expedir título de inatividade.
Brasília, 28 de dezembro de 1981
93º da República e 22º de Brasília.
AIMÉ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON
ARMANDO RENAN D'AVILA DUARTE
JOSÉ ANTÔNIO AROCHA DA CUNHA
(Os anexos constam no DODF)
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 243, Suplemento, seção Suplemento de 28/12/1981
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 243, Suplemento, seção Suplemento de 28/12/1981 p. 1, col. 1
Citada por 7 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13167, de 30 de abril de 1991
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 12315, de 5 de abril de 1990 · 3 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11254, de 16 de setembro de 1988 · 3 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11133, de 13 de junho de 1988 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7941, de 27 de março de 1984 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7824, de 22 de dezembro de 1983
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 6543, de 30 de dezembro de 1981