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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7941, de 27 de março de 1984

Nº 7941/1984

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Art. 1. Art. 2.
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Dá nova redação à alínea h, do item III, do artigo 8°, do Decreto n° 6.526, de 28 de dezembro de 1981,

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1.
- A alínea "h", do item III, do artigo 8° do Decreto n° 6.526, de 28 de dezembro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:

"h - expedir títulos de aposentadoria e de pensões."

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de março de 1984.

96° da República e 24° de Brasília.

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO

CÉSAR RÔMULO SILVEIRA NETO

JOSÉ ANTÔNIO AROCHA DA CUNHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 60 de 27/03/1984

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 60, seção 1, 2 e 3 de 27/03/1984 p. 1, col. 2

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