Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7941, de 27 de março de 1984
Nº 7941/1984
Dá nova redação à alínea h, do item III, do artigo 8°, do Decreto n° 6.526, de 28 de dezembro de 1981,
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
DECRETA:
"h - expedir títulos de aposentadoria e de pensões."
Brasília, 27 de março de 1984.
96° da República e 24° de Brasília.
JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO
CÉSAR RÔMULO SILVEIRA NETO
JOSÉ ANTÔNIO AROCHA DA CUNHA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 60 de 27/03/1984
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 60, seção 1, 2 e 3 de 27/03/1984 p. 1, col. 2