Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2978, de 14 de agosto de 1975

Nº 2978/1975

Ver fonte oficial 10 artigos
Art. 1.
Fica aprovado o Regimento da Secretaria de Administração do Distrito Federal que, assinado pelo respectivo Secretário, a este acompanha.

Aprova o Regimento da Secretaria de Administração e dá outras providências.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 20 da Lei nº 3.751 de 13 de abril de 1980, combinado com o artigo 35 da Lei nº 4.545 de 10 dezembro de 1964, e tendo em vista o disposto do artigo 5º do Decreto nº 1.321 de 3 de abril de 1970,

DECRETA :

Art. 2.
- Ficam mantidas na Secretaria de Administração as funções em Comissão relacionadas no Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único- A Função em Comissão de Chefe da Seção de Guarda e Distribuição, relacionada no Anexo de que trata este artigo passa a ser remunerada no valor correspondente ao Símbolo FC-7.
Art. 3.
- Ficam também mantidas as Funções em Comissão da Secretaria de Administração relacionadas no Anexo II do presente Decreto com as denominações ali indicadas.
§ 1º- A Função em Comissão de Chefe do Serviço de Documentação, relacionada no Anexo de que trata este artigo e mantida com a denominação de Diretor da Divisão de Documentação, passa a ser remunerada no valor correspondente ao Símbolo 7C-4;
§ 2º- A Coordenação do Sistema de Pessoal da Secretaria de Administração apostilará os decretos que designaram os atuais ocupantes das Funções em Comissão de que trata este artigo e seu parágrafo primeiro.
Art. 4.
- Ficam criadas na Secretaria de Administração as Funções em Comissão constantes do Anexo III deste Decreto.
Art. 5.
- É assegurada relativa autonomia ao Centro de Seleção e Treinamento e à Divisão de Divulgação da Secretaria de Administração.
§ 1º- As autonomias de que trata este artigo serão definidas em atos próprios;
§ 2º- A Secretaria de Administração providenciará, no exercício de 1975, todos os atos e medidas necessárias à efetivação das autonomias concedidas neste artigo; - A Secretaria de Administração providenciará todos os atos e medidas necessárias à efetivação das autonomias concedidas neste artigo. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 3124 de 31/12/1975)
§ 3º- Até a efetivação de suas autonomias, o Centro de Seleção e Treinamento e a Divisão de Divulgação reger-se-ão pelas disposições a eles inerentes contidas no Regimento aprovado pelo Decreto nº 2.250 de 8 de maio de 1973;
§ 4º- Em consequência do disposto nos paragráfos anteriores, as Funções em Comissão constantes do Anexo IV deste Decreto serão extintas quando da efetivação das respectivas autonomias.
Art. 6.
- A Distribuição dos Cargos e Funções em comissão pelas unidades orgânicas da Secretaria de Administração, bem como os requisitos para seu provimento, constam no Anexo V do Presente Decreto.
Art. 7.
- As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Administração.
Art. 8.
- Fica o Secretário de Administração res­ponsável pelo acompanhamento e controle da implantação do que dispõe este Decreto.
Art. 9.
- O presente Decreto integra o Livro II da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 3º do Decreto nº 1.891 de 21 de dezembro de 1971.
Art. 10.
- Este Decreto entrará em vigor a 1º de outubro próximo vindouro, revogado o Decreto nº 2.915, de 11 de junho de 1975 e demais disposições em contrário, ressalvado o disposto nos parágrafos 3º e 4º do artigo 5º.

Distrito Federal, 14 de agosto de 1975

87º da República e 16º de Brasília

ELMO SEREJO FARIAS

IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA

JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

Os anexos e o Regimento da Secretaria de Administração do Distrito Federal constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 123 de 15/08/1975

Citada por 9 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo