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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11254, de 16 de setembro de 1988

Nº 11254/1988

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera denominação do órgão que especifica, da estrutura orgânica da Secretaria de Administração do Distrito Federal, aprovada pelo Decreto n° 6.526 de 28 de dezembro de 1981, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 35, da Lei n° 4.545, de 10 de dezembro de 1964,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica denominada Divisão de Aposentadoria e Pensões, atual Divisão de Inativos, do Departamento de Administração de Pessoal, da Secretaria de Administração do Distrito Federal, observada a competência de que trata o inciso XI do artigo 5° do Decreto n° 6.526, de 28 de dezembro de 1981.
Art. 2.
- Em consequência do disposto no artigo 1° Função de Confiança de Chefe da Divisão de Inativos , LT-DAS.101.2, passa a denominar-se Chefe da Divisão de Aposentadorias e Pensões, mantidos o mesmo Código e as atribuições descritas no item III do artigo 8° Do Decreto n° 6.526/81.
Parágrafo único– O departamento de Administração de Pessoal da Secretaria de Administração apostilará o ato que designou o ocupante da função referida neste artigo.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na Data de Sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de setembro de 988

100° da República e 29° de Brasília

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

Governador do Distrito Federal

CARLOS MURILO FELÍCIO DOS SANTOS

PAULO CARVALHO XAVIER

ARLÉCIO ALEXANDRE GAZAL

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