Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13167, de 30 de abril de 1991
Nº 13167/1991
Dá nova redação ao artigo 1° do Decreto n° 12.315, de 05 de abril de 1990, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
DECRETA:
"Art. 1° - As competências previstas nas alíneas a, c, d, e, do inciso XV, do artigo 5°, do Decreto n° 6526, de 28 de dezembro de 1981, serão executadas pelos órgãos relativamente autônomos, desde que disponham de médicos nos seus quadros de pessoal.
Brasília, 30 de abril de 1991
103° da República e 31° de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
ELIZABET GARCIA CAMPOS
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.