Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 12315, de 5 de abril de 1990

Nº 12315/1990

Ver fonte oficial
4 artigos

Altera disposições do Decreto n° 6.526, de 28 de dezembro de 1981.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1.
— As competências previstas no inciso XV, do art. 5°, do Decreto n° 6.526, de 28° de dezembro de 1981, serão executadas também em relação aos servidores dos quadros de pessoal dos órgãos relativamente autônomos do Distrito Federal. - As competências previstas nas alíneas a, c, d, e, do inciso XV, do artigo 5°, do Decreto n° 6526, de 28 de dezembro de 1981, serão executadas pelos órgãos relativamente autônomos, desde que disponham de médicos nos seus quadros de pessoal. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 13167 de 30/04/1991)
Parágrafo único— O disposto neste artigo aplica-se aos servidores doa quadros de pessoal das autarquias do Distrito Federal, exceto quanto às alíneas "c" e "d" daquele inciso, que continuarão sob a responsabilidade das mesmas.
§ 1º- O Corpo de Bombeiros e a Polícia Militar do Distrito Federal continuarão a executar as competências previstas no caput deste artigo, incluídas as da alínea b do mesmo inciso. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 13167 de 30/04/1991)
§ 2º- As Autarquias também executarão as competências previstas neste artigo, com exceção as competências previstas neste artigo, com exceção da alinea b. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 13167 de 30/04/1991)
Art. 2.
— Os setoriais de pessoal das autarquias encaminharão à Divisão Assistencial da Secretaria de Administração o dossiê médico de seus servidores, para fins de instrução de processo de aposentadoria por doença.
Art. 3.
— A Secretaria de Administração regulamentará os procedimentos para concessão de licença e instrução de processo de aposentadoria de que trata este Decreto.
Art. 4.
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 05 de abril de 1990

102° da República e 30° de Brasília

WANDERLEY VALLIM DA SILVA

JORGE CAETANO

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo