Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11133, de 13 de junho de 1988
Nº 11133/1988
Institui o Sistema de Arquivos do Distrito Federal (SIARDF) e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, tendo em vista as disposições do artigo 180, Parágrafo único, da Constituição Federal, do Art. 13 da Lei 4.545/64 e do Art. 5° do Decreto n° 8.530, de 14.03.85, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do Art. 20, da Lei 3.751,de 13 de abril de 1960 e artigo 35 da Lei n° 4.545, de 10.12.64,e
CONSIDERANDO que o patrimônio arquivístico é um bem público cuja integridade cabe ao Estado assegurar;
CONSIDERANDO a importância dos arquivos como elementos de prova e instrumentos de apoio ao planejamento, à administração, à cultura, à história e ao desenvolvimento científico e tecnológico, com vistas aos interesses do Governo do Distrito Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer as bases para a integração das três idades que caracterizam o ciclo de vida dos documentos arquivísticos;
CONSIDERANDO a necessidade de se conhecer a produção documental das unidades governamentais, para efeito de organização e controle dos arquivos correntes e intermediários, com reflexos, positivos na qualidade dos arquivos permanentes ou históricos,
CONSIDERANDO que a destruição indiscriminada de documentos efetuada sem critérios pode acarretar prejuízos irrecuperáveis à administração, à história e ao cidadão em geral;
CONSIDERANDO, finalmente, que os arquivos constituem a memória do governo;
DECRETA:
Brasília, 13 de junho de 1988
100° da República e 29° de Brasília.
JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
Governador do Distrito Federal
CARLOS MURILO FELÍCIÓ DOS SANTOS
PAULO CARVALHO XAVIER
MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 110 de 14/06/1988
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.